JUSTIFICATIVA:

SAJ-DCDAO-PL-EX- 145/2019

Processo nº 15.459/1992

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação de Vossa Excelência e D. Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de bem público e dá outras providências.

O bem público solicitado pelo Dispensário Irmã Sheila é desafetado pela Lei Municipal nº 2.572, de 06 de julho de 1987.

Os termos do presente Projeto de Lei é intenção deste Executivo de proceder a concessão de direito real de uso a interessada para que a área em comento seja construído e mantido sistema de atendimento que amplie a sua capacidade de atendimento a comunidade.

A entidade interessada é notoriamente reconhecida neste Município por executar relevantes serviços sócio assistenciais aos munícipes, dentre eles cursos de capacitação para mulheres da comunidade, voltados para a área de corte e costura, artesanato e o ofício de manicure, contando aproximadamente com 60 mulheres inscritas, sendo que cerca de 25 crianças também são atendidas na entidade com aulas de inglês, informática e com aulas de pintura.

A Lei Orgânica determina:

Art. 111. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I- quando, imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

(.)

§ 1º O Município, em relação a seus bens imóveis, poderá valer-se da venda, doação ou outorga de concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização legislativa e concorrência. A concorrência poderá ser dispensada por lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, a entidades assistências, ou quando houver relevante interesse público, devidamente justificado. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 30/2011).

Inegável o interesse público das atividades prestadas pela entidade em questão. Temos conosco que o pleito é dos mais justos, considerando-se tratar de uma entidade que congrega a comunidade, que sempre deu o melhor de si para o engrandecimento de nossa cidade e que merece, de parte dessa mesma cidade, o melhor de sua retribuição.

Essa Câmara Municipal, sempre sensível ao amparo e a promoção social, certamente, dará todo o apoio a que a proposição seja aprovada. Estando devidamente justificada a presente propositura, conto com o costumeiro apoio dessa Casa de Lei, aguardando sua transformação em Lei, solicitando, ainda, que a sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.

Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Exa. e dignos pares, expressões de elevada estima e distinta consideração.